Resolução SE - 63, de
12-8-2005
Dispõe sobre o
processo de cadastramento de alunos, coleta de vagas, compatibilização
demanda/vaga e matrícula para o atendimento à demanda escolar do ensino
fundamental no ano letivo de 2006, na Rede Pública de Ensino
O Secretário da Educação, considerando:
o esforço empreendido pelo Governo do Estado de São Paulo e Municípios
Paulistas no cumprimento do artigo 211 da Constituição Federal, mediante mútua
colaboração, para assegurar a universalização do ensino obrigatório;
a formação da Rede Pública de Ensino, composta pela integração das redes
municipais e da rede estadual, visando a acomodar integralmente a demanda do
ensino fundamental;
a continuidade do processo de planejamento antecipado para atendimento adequado
na Rede Pública de Ensino, resolve:
Artigo 1º - As ações para a efetivação do processo de atendimento à demanda
escolar do ensino fundamental, para o ano de 2006, deverão respeitar os
seguintes procedimentos:
I - matrícula antecipada dos ingressantes no Ensino Fundamental e de crianças,
adolescentes e jovens que se encontram fora da escola, por meio de chamada
escolar;
II - manutenção do atendimento aos alunos já matriculados, em continuidade de
estudos.
Artigo 2º - A matrícula antecipada para o ensino fundamental será realizada
pela rede estadual e redes municipais de ensino, em conjunto, através do
Sistema de Cadastro de Alunos da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo.
Artigo 3º - O processo de matrícula antecipada compreenderá as seguintes
etapas:
I - o cadastramento dos alunos demandantes de vaga no ensino fundamental
público;
II - a programação conjunta da oferta de vagas em escolas estaduais e
municipais para o ano letivo de 2006;
III - a compatibilização entre a demanda e as vagas disponíveis;
IV - a efetivação da matrícula dos alunos;
V - a divulgação dos resultados para a comunidade.
Artigo 4º - O cadastramento dos alunos demandantes de vaga no ensino
fundamental no Programa de Matrícula Antecipada será efetuado em três fases:
I - a primeira fase abrangerá o período de 29 de agosto a 30 de setembro,
quando serão definidos os alunos das redes municipais de educação infantil que
completaram ou completarão 6 anos de idade em 2005, já cadastrados no Sistema
de Cadastro de Alunos do Estado de São Paulo pelas Secretarias Municipais de
Educação, candidatos a ingressar no ensino fundamental, em escola estadual ou
municipal;
II - a segunda fase será realizada no período de 1 a 30 de setembro, com a
chamada escolar das crianças que não freqüentam escola pública de educação
infantil e que completaram ou completarão 6 anos de idade em 2005, candidatas à
matrícula no ensino fundamental, em escola estadual ou municipal;
III - a terceira fase realizar-se-á no período de 1 a 30 de setembro, com a
chamada escolar das crianças e jovens que se encontram fora da escola pública,
com idade a partir de 8 anos completos em 2005, candidatos à matrícula em
qualquer série do ensino fundamental, inclusive na modalidade de educação de
jovens e adultos, em escola estadual ou municipal.
Artigo 5º - A programação das vagas de todas as escolas estaduais e municipais
será feita por meio da digitação da coleta de classes no Sistema de Cadastro de
Alunos do Estado de São Paulo, após planejamento conjunto do atendimento
escolar para o ano letivo de 2006, assegurando a continuidade de estudos dos
alunos já matriculados.
Artigo 6º - A compatibilização entre a demanda e as vagas existentes será
realizada regionalmente, respeitando os critérios definidos conjuntamente entre
o Estado e os Municípios e em conformidade com o artigo 1º desta resolução, com
responsabilidade compartilhada entre as partes.
Artigo 7º - A efetivação da matrícula no ensino fundamental, inclusive na
modalidade de educação de jovens e adultos, será realizada após a compatibilização
demanda/vaga, mediante a digitação da formação das classes no Sistema de
Cadastro de Alunos do Estado de São Paulo.
Artigo 8º - Para a implementação do processo de matrícula antecipada, caberá:
I - às Coordenadorias de Ensino, por meio da equipe de demanda escolar,
orientar e supervisionar o trabalho das equipes de planejamento das Diretorias
de Ensino na condução do processo da matrícula antecipada.
II - ao Dirigente Regional de Ensino, setor de planejamento e supervisão
escolar:
a) orientar e conduzir o processo de matrícula antecipada em suas áreas de
jurisdição;
b) esclarecer e estimular a adesão dos Municípios no referido processo;
c) definir critérios e procedimentos locais, visando à distribuição dos alunos
nas escolas estaduais e municipais, formalizando, quando necessário, protocolos
com os órgãos municipais, em consonância com as orientações das respectivas
Coordenadorias de Ensino;
d) proceder em conjunto com os órgãos municipais e escolas à análise,
compatibilização e indicação de vagas para a matrícula dos alunos definidos na
Fase I e para aqueles cadastrados nas Fases II e III, na sua área de
jurisdição.
III - ao Diretor de Escola e equipe escolar:
a) disponibilizar seus equipamentos para a digitação da definição dos alunos da
Fase I;
b) cadastrar os alunos das Fases II e III e aqueles que demandarem vagas após
os prazos estabelecidos na chamada escolar;
c) proceder, em conjunto com as Diretorias de Ensino e órgãos municipais, ao
encaminhamento e à matrícula dos alunos cadastrados;
d) divulgar o resultado da matrícula para a comunidade.
IV - ao Centro de Informações Educacionais - CIE
a) acompanhar todo o processo de cadastramento e matrícula dos alunos;
b) orientar as Diretorias de Ensino e Secretarias Municipais de Educação na
utilização do Sistema de Cadastro de Alunos;
c) coordenar o processo e ações referentes ao gerenciamento do Sistema de
Cadastro de Alunos de modo a possibilitar o cumprimento do cronograma;
d) emitir relatórios de acompanhamento para as Coordenadorias de Ensino e Diretorias
de Ensino, durante o processo.
Artigo 9º - Na fase de compatibilização da demanda escolar, deverão ser
observados os critérios de atendimento contidos nas Resoluções SE n.º 125 e 128
de 1998, naquilo que não colidir com as disposições desta resolução.
Artigo 10 - O cadastramento dos alunos que não se inscreveram nas Fases I, II e
III será feito durante todo o ano letivo, no Sistema de Cadastro de Alunos do
Estado de São Paulo, em opção que ficará disponível em caráter permanente.
Essas inscrições serão compatibilizadas num processo continuo e conjunto entre
os órgãos regionais da Secretaria de Estado da Educação e das Prefeituras
Municipais.
Artigo 11 - Os procedimentos para o atendimento aos alunos do ensino médio,
inclusive na modalidade da educação de jovens e adultos, serão objeto de
resolução específica.
Artigo 12 - O processo de matrícula obedecerá ao cronograma constante do Anexo
que integra a presente resolução.
Artigo 13 - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Anexo
Cronograma para Atendimento à Demanda do Ensino Fundamental
16/08 a 9/09 - Orientação, pelas Diretorias de Ensino, às escolas estaduais e
Secretarias Municipais sobre procedimentos para a matrícula antecipada,
objetivando ao planejamento conjunto de vagas para o atendimento escolar do ano
letivo de 2006.
29/8 a 30/09 - Fase I - Definição, no Sistema de Cadastro de Alunos do Estado
de São Paulo, dos alunos de educação infantil das redes municipais, candidatos
ao ingresso no ensino fundamental público.
12 a 30/09 - As Diretorias de Ensino serão responsáveis por gerar os números de
classes e digitar o quadro resumo das escolas estaduais de sua jurisdição, no
Sistema de Cadastro de Alunos, de acordo com o planejamento prévio homologado
pelas Coordenadorias de Ensino. As escolas estaduais e municipais deverão
efetuar a coleta de classes previstas para o ano letivo de 2006.
01 a 30/09 - Fase II - Chamada escolar e inscrição nas escolas públicas, de
candidatos ao ingresso no ensino fundamental - crianças com 6 anos completos ou
a completar até 31 de dezembro de 2005 e que não freqüentam escola de educação
infantil pública; digitação da ficha cadastral dessas crianças no Sistema de
Cadastro de Alunos do Estado de São Paulo.
01 a 30/09 - Fase III - Chamada escolar e inscrição nas escolas das crianças e
jovens que se encontram fora da escola, com idade a partir de 8 anos completos
em 2005, candidatos à matricula em qualquer série do ensino fundamental,
inclusive na modalidade de educação de jovens e adultos; digitação da ficha cadastral
dessas crianças e jovens no Sistema de Cadastro de Alunos do Estado de São
Paulo.
A partir de 3/10 - Inscrição e digitação de candidatos à vaga no ensino
fundamental,inclusive na modalidade de educação de jovens e adultos, que não se
inscreveram nas Fases I, II e III, nos prazos previstos para o processo.
05/10 a 11/11 - Compatibilização entre demanda e vagas existentes, incluindo
propostas específicas para o atendimento nas áreas congestionadas, com
responsabilidade compartilhada entre Estado e Municípios.
13/10 a 22/11 - Efetivação da matrícula, no Sistema de Cadastro de Alunos, dos
candidatos ao ingresso, definidos na Fase I e dos inscritos nas Fases II e III,
nas escolas estaduais e municipais.
A partir de 17/11 - Digitação das matrículas dos alunos em continuidade de
estudos, em todas as séries do ensino fundamental, inclusive na modalidade de
educação de jovens e adultos, para o ano letivo de 2006.
A partir de 25/11 - Divulgação do resultado da matrícula dos alunos definidos
na Fase I e dos inscritos nas Fases II e III, mediante afixação de listas com a
relação nominal dos alunos, nas escolas estaduais e municipais. Para os alunos
inscritos nas Fases IIe III, será enviada correspondência conjunta
Estado/Município, endereçada aos pais ou responsáveis, emitida
centralizadamente pela Secretaria de Estado da Educação.
A partir de 29/11 - Digitação das matrículas solicitadas após o prazo das Fases
II e III, em todas as séries do ensino fundamental, inclusive na modalidade de
educação de jovens e adultos, para o ano letivo de 2006.
01 a 22/12 - Digitação do rendimento escolar individualizado, no Sistema de
Cadastro de Alunos.
13/01/2006 - Prazo final para as escolas estaduais concluírem a digitação das
matrículas de seus alunos em continuidade de estudos, para o ano letivo de 2006
Notas:
Constituição Federal;
Res. SE n.º 125/98, à pág. 394 do vol. XLVI.