Resolução SE - 63, de 12-8-2005

Dispõe sobre o processo de cadastramento de alunos, coleta de vagas, compatibilização demanda/vaga e matrícula para o atendimento à demanda escolar do ensino fundamental no ano letivo de 2006, na Rede Pública de Ensino

 

O Secretário da Educação, considerando:
o esforço empreendido pelo Governo do Estado de São Paulo e Municípios Paulistas no cumprimento do artigo 211 da Constituição Federal, mediante mútua colaboração, para assegurar a universalização do ensino obrigatório;
a formação da Rede Pública de Ensino, composta pela integração das redes municipais e da rede estadual, visando a acomodar integralmente a demanda do ensino fundamental;
a continuidade do processo de planejamento antecipado para atendimento adequado na Rede Pública de Ensino, resolve:
Artigo 1º - As ações para a efetivação do processo de atendimento à demanda escolar do ensino fundamental, para o ano de 2006, deverão respeitar os seguintes procedimentos:
I - matrícula antecipada dos ingressantes no Ensino Fundamental e de crianças, adolescentes e jovens que se encontram fora da escola, por meio de chamada escolar;
II - manutenção do atendimento aos alunos já matriculados, em continuidade de estudos.
Artigo 2º - A matrícula antecipada para o ensino fundamental será realizada pela rede estadual e redes municipais de ensino, em conjunto, através do Sistema de Cadastro de Alunos da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo.
Artigo 3º - O processo de matrícula antecipada compreenderá as seguintes etapas:
I - o cadastramento dos alunos demandantes de vaga no ensino fundamental público;
II - a programação conjunta da oferta de vagas em escolas estaduais e municipais para o ano letivo de 2006;
III - a compatibilização entre a demanda e as vagas disponíveis;
IV - a efetivação da matrícula dos alunos;
V - a divulgação dos resultados para a comunidade.
Artigo 4º - O cadastramento dos alunos demandantes de vaga no ensino fundamental no Programa de Matrícula Antecipada será efetuado em três fases:
I - a primeira fase abrangerá o período de 29 de agosto a 30 de setembro, quando serão definidos os alunos das redes municipais de educação infantil que completaram ou completarão 6 anos de idade em 2005, já cadastrados no Sistema de Cadastro de Alunos do Estado de São Paulo pelas Secretarias Municipais de Educação, candidatos a ingressar no ensino fundamental, em escola estadual ou municipal;
II - a segunda fase será realizada no período de 1 a 30 de setembro, com a chamada escolar das crianças que não freqüentam escola pública de educação infantil e que completaram ou completarão 6 anos de idade em 2005, candidatas à matrícula no ensino fundamental, em escola estadual ou municipal;
III - a terceira fase realizar-se-á no período de 1 a 30 de setembro, com a chamada escolar das crianças e jovens que se encontram fora da escola pública, com idade a partir de 8 anos completos em 2005, candidatos à matrícula em qualquer série do ensino fundamental, inclusive na modalidade de educação de jovens e adultos, em escola estadual ou municipal.
Artigo 5º - A programação das vagas de todas as escolas estaduais e municipais será feita por meio da digitação da coleta de classes no Sistema de Cadastro de Alunos do Estado de São Paulo, após planejamento conjunto do atendimento escolar para o ano letivo de 2006, assegurando a continuidade de estudos dos alunos já matriculados.
Artigo 6º - A compatibilização entre a demanda e as vagas existentes será realizada regionalmente, respeitando os critérios definidos conjuntamente entre o Estado e os Municípios e em conformidade com o artigo 1º desta resolução, com responsabilidade compartilhada entre as partes.
Artigo 7º - A efetivação da matrícula no ensino fundamental, inclusive na modalidade de educação de jovens e adultos, será realizada após a compatibilização demanda/vaga, mediante a digitação da formação das classes no Sistema de Cadastro de Alunos do Estado de São Paulo.
Artigo 8º - Para a implementação do processo de matrícula antecipada, caberá:
I - às Coordenadorias de Ensino, por meio da equipe de demanda escolar, orientar e supervisionar o trabalho das equipes de planejamento das Diretorias de Ensino na condução do processo da matrícula antecipada.
II - ao Dirigente Regional de Ensino, setor de planejamento e supervisão escolar:
a) orientar e conduzir o processo de matrícula antecipada em suas áreas de jurisdição;
b) esclarecer e estimular a adesão dos Municípios no referido processo;
c) definir critérios e procedimentos locais, visando à distribuição dos alunos nas escolas estaduais e municipais, formalizando, quando necessário, protocolos com os órgãos municipais, em consonância com as orientações das respectivas Coordenadorias de Ensino;
d) proceder em conjunto com os órgãos municipais e escolas à análise, compatibilização e indicação de vagas para a matrícula dos alunos definidos na Fase I e para aqueles cadastrados nas Fases II e III, na sua área de jurisdição.
III - ao Diretor de Escola e equipe escolar:
a) disponibilizar seus equipamentos para a digitação da definição dos alunos da Fase I;
b) cadastrar os alunos das Fases II e III e aqueles que demandarem vagas após os prazos estabelecidos na chamada escolar;
c) proceder, em conjunto com as Diretorias de Ensino e órgãos municipais, ao encaminhamento e à matrícula dos alunos cadastrados;
d) divulgar o resultado da matrícula para a comunidade.
IV - ao Centro de Informações Educacionais - CIE
a) acompanhar todo o processo de cadastramento e matrícula dos alunos;
b) orientar as Diretorias de Ensino e Secretarias Municipais de Educação na utilização do Sistema de Cadastro de Alunos;
c) coordenar o processo e ações referentes ao gerenciamento do Sistema de Cadastro de Alunos de modo a possibilitar o cumprimento do cronograma;
d) emitir relatórios de acompanhamento para as Coordenadorias de Ensino e Diretorias de Ensino, durante o processo.
Artigo 9º - Na fase de compatibilização da demanda escolar, deverão ser observados os critérios de atendimento contidos nas Resoluções SE n.º 125 e 128 de 1998, naquilo que não colidir com as disposições desta resolução.
Artigo 10 - O cadastramento dos alunos que não se inscreveram nas Fases I, II e III será feito durante todo o ano letivo, no Sistema de Cadastro de Alunos do Estado de São Paulo, em opção que ficará disponível em caráter permanente. Essas inscrições serão compatibilizadas num processo continuo e conjunto entre os órgãos regionais da Secretaria de Estado da Educação e das Prefeituras Municipais.
Artigo 11 - Os procedimentos para o atendimento aos alunos do ensino médio, inclusive na modalidade da educação de jovens e adultos, serão objeto de resolução específica.
Artigo 12 - O processo de matrícula obedecerá ao cronograma constante do Anexo que integra a presente resolução.
Artigo 13 - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Anexo
Cronograma para Atendimento à Demanda do Ensino Fundamental
16/08 a 9/09 - Orientação, pelas Diretorias de Ensino, às escolas estaduais e Secretarias Municipais sobre procedimentos para a matrícula antecipada, objetivando ao planejamento conjunto de vagas para o atendimento escolar do ano letivo de 2006.
29/8 a 30/09 - Fase I - Definição, no Sistema de Cadastro de Alunos do Estado de São Paulo, dos alunos de educação infantil das redes municipais, candidatos ao ingresso no ensino fundamental público.
12 a 30/09 - As Diretorias de Ensino serão responsáveis por gerar os números de classes e digitar o quadro resumo das escolas estaduais de sua jurisdição, no Sistema de Cadastro de Alunos, de acordo com o planejamento prévio homologado pelas Coordenadorias de Ensino. As escolas estaduais e municipais deverão efetuar a coleta de classes previstas para o ano letivo de 2006.
01 a 30/09 - Fase II - Chamada escolar e inscrição nas escolas públicas, de candidatos ao ingresso no ensino fundamental - crianças com 6 anos completos ou a completar até 31 de dezembro de 2005 e que não freqüentam escola de educação infantil pública; digitação da ficha cadastral dessas crianças no Sistema de Cadastro de Alunos do Estado de São Paulo.
01 a 30/09 - Fase III - Chamada escolar e inscrição nas escolas das crianças e jovens que se encontram fora da escola, com idade a partir de 8 anos completos em 2005, candidatos à matricula em qualquer série do ensino fundamental, inclusive na modalidade de educação de jovens e adultos; digitação da ficha cadastral dessas crianças e jovens no Sistema de Cadastro de Alunos do Estado de São Paulo.
A partir de 3/10 - Inscrição e digitação de candidatos à vaga no ensino fundamental,inclusive na modalidade de educação de jovens e adultos, que não se inscreveram nas Fases I, II e III, nos prazos previstos para o processo.
05/10 a 11/11 - Compatibilização entre demanda e vagas existentes, incluindo propostas específicas para o atendimento nas áreas congestionadas, com responsabilidade compartilhada entre Estado e Municípios.
13/10 a 22/11 - Efetivação da matrícula, no Sistema de Cadastro de Alunos, dos candidatos ao ingresso, definidos na Fase I e dos inscritos nas Fases II e III, nas escolas estaduais e municipais.
A partir de 17/11 - Digitação das matrículas dos alunos em continuidade de estudos, em todas as séries do ensino fundamental, inclusive na modalidade de educação de jovens e adultos, para o ano letivo de 2006.
A partir de 25/11 - Divulgação do resultado da matrícula dos alunos definidos na Fase I e dos inscritos nas Fases II e III, mediante afixação de listas com a relação nominal dos alunos, nas escolas estaduais e municipais. Para os alunos inscritos nas Fases IIe III, será enviada correspondência conjunta Estado/Município, endereçada aos pais ou responsáveis, emitida centralizadamente pela Secretaria de Estado da Educação.
A partir de 29/11 - Digitação das matrículas solicitadas após o prazo das Fases II e III, em todas as séries do ensino fundamental, inclusive na modalidade de educação de jovens e adultos, para o ano letivo de 2006.
01 a 22/12 - Digitação do rendimento escolar individualizado, no Sistema de Cadastro de Alunos.
13/01/2006 - Prazo final para as escolas estaduais concluírem a digitação das matrículas de seus alunos em continuidade de estudos, para o ano letivo de 2006

 

Notas:

Constituição Federal;

Res. SE n.º 125/98, à pág. 394 do vol. XLVI.